Uma linha te partindo crucialmente Inês,
Bem ao meio.
É uma linha de amor, Inês.
Não de dor.
Mas te parte, te corta, e fere.
Ao meio Inês, bem ao meio.
Inês
Sozinha
Amor
Paixão
Uniram as mãos
E partiram
Batendo o portão.
Uma linha te partindo crucialmente Inês,
Bem ao meio.
É uma linha de amor, Inês.
Não de dor.
Mas te parte, te corta, e fere.
Ao meio Inês, bem ao meio.
Inês
Sozinha
Amor
Paixão
Uniram as mãos
E partiram
Batendo o portão.
Dali na parede nos revela
Nada está como é
Nada é apenas o que parece
Tudo é mais ainda o que não se vê
Mas o que parece
O que é?
Só nós
A fumaça em arabescos flutuando com plenitude
E Dali na parede
Estranhamente a nos observar sem pudor
Com seus olhos e múltiplas faces
Dali na parede
Eu e você
Dali na parede me dá vontades
De te colocar na parede
E te descobrir as múltiplas faces
Dali na parede
Eu e você ao chão
Sob ângulos e ângulos e posições.
É garantido pelo Estado Democrático de Direito a participação efetiva da população na política, portando-se de acordo com seus ideais, o que nos revela uma contradição através da verdadeira repressão pela qual os movimentos sociais são submetidos. Em muitos aspectos o direito não acompanha o desenvolvimento da sociedade de forma eficaz. Ou seja, o Direito é pela sociedade, sua existência é subsidiária a da mesma (ubi societas ibi jus), e mesmo sendo óbvio que ele existe para regular a vida coletiva, é possível afirmar que há uma verdadeira incoerência entre o Direito posto e a realidade factual, e, portanto, deve-se buscar um maior equilíbrio para que direito e sociedade sejam uma combinação ao menos coerente. Exemplo disso é: o direito aos povos indígenas, direitos à diversidade cultural a toda coletividade, a proteção à cultura, o direito à autonomia sobre o próprio corpo, a adaptação dos próprios movimentos sociais à nova democracia. Se houvesse um maior comprometimento do poder legiferante com a esfera social, os movimentos não se focariam tanto na busca pelos novos direitos – visto que estes, existindo o fenômeno, necessariamente deveriam existir e serem devidamente reconhecidos – e se focariam de forma mais atuante, em questão de opinar, participar de fato da própria direção e escolhas do país.
Em que medida, e democracia brasileira cria um ambiente capaz de favorecer o surgimento e a atuação dos movimentos sociais? Os movimentos sociais são a expressão de uma busca pela cidadania, pela legitimação de novos direitos que está vinculada a um reconhecimento dos diferentes atores sociais. Ou seja, reprimir os movimentos sociais significa também a privação do direito de cidadania.
O Estado de Direito garante em lei - na Carta Maior, Constituição de 1988, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Assim como, o exercício dos direitos sociais e individuais, mas ainda assim, como as manifestações sociais poderiam intervir de fato na democracia? Se o processo para que haja uma lei de iniciativa popular é extremamente exigente, sendo necessária a assinatura da proposta legislativa por pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que hoje é equivalente, aproximadamente a um milhão de cidadãos, e que tal coeficiente seja distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento de cada um deles. Inviabilizando assim, uma maior e mais efetiva participação popular. O que comprova a intenção estatal de manter à margem da sociedade, os elementos da mesma, o povo, e que demonstra que, ainda que acolhido o direito político e social pela Carta Magna, a realidade é verdadeiramente outra.
Um dos estados cuja repressão aos movimentos sociais é bastante visível é o do governo de Yeda Crusius (PSDB), no Rio Grande do Sul, onde são constantes as notícias de agressão aos integrantes do Movimento dos Sem Terra, constando a informação de que o Ministério Público estadual juntamente com o Governo de Yeda, determinou o fechamento de escolas itinerantes dos acampados, como mais uma tentativa de criminalizar e até dissolver o movimento numa atitude de extremismo da direita. A Brigada Militar (PM gaúcha), também representa bem a opressão estatal no que tange o MST, agindo com violência exacerbada nas desocupações das terras dos acampamentos, tratando as questões sociais como ‘caso de polícia’, mostrando-se como impopular.
Podemos de tal modo afirmar que: os movimentos sociais têm sim, reslpado na Constituição. No entanto, como muitos outros direitos resguardados e abarcados pela lex mater, na prática são desonrados de maneira explícita, oprimidos de maneira truculenta. Não adianta admitir e proteger em linhas, e deixar que os movimentos sociais sofram com a marginalização e o verdadeiro descaso como exemplifica tão bem o Governo gaúcho. O trecho abaixo é de um manifesto do Movimento dos Sem Terra, ao que se refere à morte de Elton Brum da Silva, brasileiro, quarenta e quatro anos, pai de dois filhos, morto com dois tiros de espingarda nas costas, quando a situação de desocupação já estava controlada e os trabalhadores não representavam mais nenhuma resistência:
“O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) divulgou nota pública sobre o assassinato de Elton Brum pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul: A nota denuncia a truculência polícia e responsabiliza o governo Yeda Crusius (PSDB), o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário pelos acontecimentos de São Gabriel:
Relembrar à sociedade brasileira que os movimentos sociais do campo tem denunciado há mais de um ano a política de criminalização do Governo Yeda Crusius à Comissão de Direitos Humanos do Senado, à Secretaria Especial de Direitos Humanos, à Ouvidoria Agrária e à Organização dos Estados Americanos. A omissão das autoridades e o desrespeito da Governadora à qualquer instituição e a democracia resultaram hoje em uma vítima fatal.”