sábado, 6 de março de 2010

Realidade textual e realidade factual.

Como movimento social, podemos entender as ações de grupos organizados por um fim, um ideal. Numa sociedade democrática, são reconhecidos. São movimentos constantes, viabilizados de acordo com os processos de mudanças dentro da estrutura do seio social, em tese, o conflito é sua mola propulsora, em sentido amplo é a insatisfação o que impulsiona o ser social em direção a busca por um ideal. Os elementos fundamentais de tais movimentos são: ideologia, organização e projeto.

É garantido pelo Estado Democrático de Direito a participação efetiva da população na política, portando-se de acordo com seus ideais, o que nos revela uma contradição através da verdadeira repressão pela qual os movimentos sociais são submetidos. Em muitos aspectos o direito não acompanha o desenvolvimento da sociedade de forma eficaz. Ou seja, o Direito é pela sociedade, sua existência é subsidiária a da mesma (ubi societas ibi jus), e mesmo sendo óbvio que ele existe para regular a vida coletiva, é possível afirmar que há uma verdadeira incoerência entre o Direito posto e a realidade factual, e, portanto, deve-se buscar um maior equilíbrio para que direito e sociedade sejam uma combinação ao menos coerente. Exemplo disso é: o direito aos povos indígenas, direitos à diversidade cultural a toda coletividade, a proteção à cultura, o direito à autonomia sobre o próprio corpo, a adaptação dos próprios movimentos sociais à nova democracia. Se houvesse um maior comprometimento do poder legiferante com a esfera social, os movimentos não se focariam tanto na busca pelos novos direitos – visto que estes, existindo o fenômeno, necessariamente deveriam existir e serem devidamente reconhecidos – e se focariam de forma mais atuante, em questão de opinar, participar de fato da própria direção e escolhas do país.
Em que medida, e democracia brasileira cria um ambiente capaz de favorecer o surgimento e a atuação dos movimentos sociais? Os movimentos sociais são a expressão de uma busca pela cidadania, pela legitimação de novos direitos que está vinculada a um reconhecimento dos diferentes atores sociais. Ou seja, reprimir os movimentos sociais significa também a privação do direito de cidadania.
O Estado de Direito garante em lei - na Carta Maior, Constituição de 1988, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Assim como, o exercício dos direitos sociais e individuais, mas ainda assim, como as manifestações sociais poderiam intervir de fato na democracia? Se o processo para que haja uma lei de iniciativa popular é extremamente exigente, sendo necessária a assinatura da proposta legislativa por pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que hoje é equivalente, aproximadamente a um milhão de cidadãos, e que tal coeficiente seja distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento de cada um deles. Inviabilizando assim, uma maior e mais efetiva participação popular. O que comprova a intenção estatal de manter à margem da sociedade, os elementos da mesma, o povo, e que demonstra que, ainda que acolhido o direito político e social pela Carta Magna, a realidade é verdadeiramente outra.
Um dos estados cuja repressão aos movimentos sociais é bastante visível é o do governo de Yeda Crusius (PSDB), no Rio Grande do Sul, onde são constantes as notícias de agressão aos integrantes do Movimento dos Sem Terra, constando a informação de que o Ministério Público estadual juntamente com o Governo de Yeda, determinou o fechamento de escolas itinerantes dos acampados, como mais uma tentativa de criminalizar e até dissolver o movimento numa atitude de extremismo da direita. A Brigada Militar (PM gaúcha), também representa bem a opressão estatal no que tange o MST, agindo com violência exacerbada nas desocupações das terras dos acampamentos, tratando as questões sociais como ‘caso de polícia’, mostrando-se como impopular.
Podemos de tal modo afirmar que: os movimentos sociais têm sim, reslpado na Constituição. No entanto, como muitos outros direitos resguardados e abarcados pela lex mater, na prática são desonrados de maneira explícita, oprimidos de maneira truculenta. Não adianta admitir e proteger em linhas, e deixar que os movimentos sociais sofram com a marginalização e o verdadeiro descaso como exemplifica tão bem o Governo gaúcho. O trecho abaixo é de um manifesto do Movimento dos Sem Terra, ao que se refere à morte de Elton Brum da Silva, brasileiro, quarenta e quatro anos, pai de dois filhos, morto com dois tiros de espingarda nas costas, quando a situação de desocupação já estava controlada e os trabalhadores não representavam mais nenhuma resistência:
“O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) divulgou nota pública sobre o assassinato de Elton Brum pela Brigada Militar do Rio Grande do Sul: A nota denuncia a truculência polícia e responsabiliza o governo Yeda Crusius (PSDB), o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário pelos acontecimentos de São Gabriel:
Relembrar à sociedade brasileira que os movimentos sociais do campo tem denunciado há mais de um ano a política de criminalização do Governo Yeda Crusius à Comissão de Direitos Humanos do Senado, à Secretaria Especial de Direitos Humanos, à Ouvidoria Agrária e à Organização dos Estados Americanos. A omissão das autoridades e o desrespeito da Governadora à qualquer instituição e a democracia resultaram hoje em uma vítima fatal.”

3 comentários:

Katarine Araújo. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

amey! S2

Unknown disse...

Deixo de lado a relação de intimidade, para postar meu comentário:
Achei quase imparcial, não vi bandeira na mão e cara pintada. A tendenciosidade foi natural. ótimo, informativo e inteligente.